Despacho Normativo n.º 34/78 — Fixa as remunerações mensais ilíquidas dos membros das comissões administrativas das empresas públicas ou equiparadas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as remunerações mensais ilíquidas dos membros das comissões administrativas das empresas públicas ou equiparadas

Histórico de alterações JSON API

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.

2 - A fixação é feita em função do nível das empresas definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro. Para a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.

4 - A fixação das remunerações, feita nestes termos, produz efeitos, conforme deliberação do Conselho Económico, a partir de 1 de Setembro de 1977.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

QUADRO I

Nível da EPAC

(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/02/03000/02980299.pdf))

QUADRO II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/02/03000/02980299.pdf))

Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Coordenação Económica. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).