Portaria n.º 341/78 — Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos

Tipo Portaria
Publicação 1978-06-29
Última atualização 1979-06-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-06-15, Portaria n.º 280/79 — Revoga as Portarias n.os 341/78, de 29 de Junho, e 389/78, de 20 de…

Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, desta data, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:

Marcas da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:

Especiais ... $20

Novos ... $20

Jogos ... $20

Marcas da Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:

Argos ... $20

Super ... $20

Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 154/78, desta data.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).