Despacho Normativo n.º 347/78 — Fixa as remunerações dos gestores da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma
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Fixa as remunerações dos gestores da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma
1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.
2 - A fixação é feita em função do nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro. Para a Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.
3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo n.º 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Outubro de 1977.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
Nível da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma
(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro.)
QUADRO I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29902/00140014.pdf))
QUADRO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/12/29902/00140014.pdf))
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
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