Portaria n.º 347/78 — Altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio

Tipo Portaria
Publicação 1978-06-30
Última atualização 1979-09-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-09-29, Portaria n.º 525/79 — Aprova as novas tarifas para os diferentes serviços de transportes …

Altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio

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de 30 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao ponto 1.2.2.1 do n.º 1.º da Portaria n.º 169/76, de 29 de Março, é aditado o seguinte:

Passe social mensal - válido para carreiras da Carris dentro dos limites da cidade e para a carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio ... 370$00

2.º A zona Algés-Cruz Quebrada é considerada uma zona suburbana de tarifa mínima, sendo-lhe aplicável um módulo pré-comprado.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Junho de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

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