Portaria n.º 352/78 — Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-08-10, Portaria n.º 450/78 — Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da…
Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 531/74, de 9 de Outubro, e artigos 14.º, n.º 3, e 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, o seguinte:
1.º Seja criado um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.
2.º Que o referido cartório seja de 2.ª classe.
3.º Que o quadro do pessoal auxiliar seja composto por um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e três escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
4.º Que o referido cartório entre em funcionamento no próximo dia 1 de Agosto.
Ministério da Justiça, 9 de Junho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).