Portaria n.º 352/78 — Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-03
Última atualização 1978-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-08-10, Portaria n.º 450/78 — Transfere para o dia 1 de Setembro o prazo estabelecido no n.º 4 da…

Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures

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de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do Decreto-Lei n.º 531/74, de 9 de Outubro, e artigos 14.º, n.º 3, e 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, o seguinte:

1.º Seja criado um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.

2.º Que o referido cartório seja de 2.ª classe.

3.º Que o quadro do pessoal auxiliar seja composto por um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e três escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

4.º Que o referido cartório entre em funcionamento no próximo dia 1 de Agosto.

Ministério da Justiça, 9 de Junho de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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