Despacho Normativo n.º 36/78 — Fixa os preços máximos de venda do cimento ao consumidor final

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os preços máximos de venda do cimento ao consumidor final

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Ao abrigo do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 658/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º Serão os seguintes os preços máximos de venda ao consumidor final (incluindo todos os encargos) de cimento portland normal embalado em sacos de 50 kg de três folhas:

... Preço por saco

Zona I - distritos de Beja, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal ... 98$00

Zona II - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Porto e Viseu ... 108$00

Zona III - distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real ... 118$00

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da data da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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