Portaria n.º 365/78 — Altera o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (cria a Comissão Permanente INVOTAN)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-07-22, Decreto-Lei n.º 201/94 — Aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científi…
Altera o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março (cria a Comissão Permanente INVOTAN)
de 8 de Julho
A Comissão Permanente INVOTAN foi criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica pela Portaria n.º 141/70, de 12 de Março.
Considerando:
Ter havido alterações nas designações e âmbito dos serviços públicos nela representados;
Ser aconselhável estender a um maior número de serviços públicos o conhecimento das actividades de carácter científico da NATO:
Torna-se necessário proceder à revisão do artigo 2.º da referida portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que o n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
2 - A Comissão Permanente INVOTAN será presidida pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, tendo como vice-presidente um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e como vogais os delegados nacionais ao Comité Científico e ao Comité dos Desafios à Sociedade Moderna da NATO e representantes dos Ministros da Defesa Nacional, da Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, da Educação e Cultura, dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
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