Decreto-Lei n.º 369/78 — Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-11-29
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor)

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de 29 de Novembro

1.

O Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro, estabelece no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa será publicado no prazo de seis meses, contado da data da entrada em funcionamento da mesma, verificando-se o seu termo em 1 de Dezembro de 1978.

2.

Considerando, todavia, o melindre da matéria em questão em virtude da complexidade dos estudos necessários e da actual existência de regimes jurídicos distintos para os trabalhadores, conforme a sua origem, constata-se a impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É prorrogado por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro.

2 - O pessoal transitado da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa continuará a exercer as suas funções em comissão de serviço até à publicação do estatuto do pessoal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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