Decreto n.º 37/78 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques…

Tipo Decreto
Publicação 1978-04-17
Última atualização 1993-01-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-01-23, Decreto-Lei n.º 19/93 — Estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques, reservas e outras áreas classificadas

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Abril

O Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques, reservas e outras áreas classificadas, fixa no seu artigo 3.º a composição do conselho geral e a forma de designação dos respectivos membros.

Reconhece-se a vantagem de que no citado órgão participem eventualmente associações culturais ou científicas cujos objectivos se enquadrem nas finalidades prosseguidas pela Administração ao promover a instituição das citadas unidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - O conselho geral é um órgão consultivo presidido pelo director do parque, reserva ou outra área classificada, cujos membros serão designados por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, e tem como vogais um representante da comissão científica e um representante de cada serviço público e autarquias locais mais directamente interessados nas finalidades da respectiva instituição, bem como eventualmente de associações de índole cultural ou científica, e que constarão do regulamento específico de cada área classificada.

2 - ...

Mário Firmino Miguel - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).