Decreto-Lei n.º 372/78 — Dá nova redacção à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-12-02
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Dezembro

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da autorização concedida pela alínea n) do artigo 10.º da Lei n.º 20/78, de 26 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada pela forma que segue a redacção da posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação:

30.02 - Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados; vacinas microbianas, toxinas, culturas de microrganismos (compreendendo os fermentos, mas excluindo as leveduras) e produtos semelhantes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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