Decreto-Lei n.º 378-A/78 — Acrescenta um n.º 3 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que cria a carreira de técnico…
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2 atos modificativos · 1985-09-30, Decreto-Lei n.º 384-B/85 — Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica…
Acrescenta um n.º 3 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica
de 4 de Dezembro
Considerando que a colocação do pessoal abrangido pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, nos novos quadros ou mapas, depende da aprovação destes e, por tal motivo, poderá vir a sofrer demoras, das quais resultam prejuízos para o referido pessoal, quer pelo que respeita a remunerações, quer pelo que toca ao cálculo da respectiva antiguidade;
Considerando que foi suscitado o problema da aplicabilidade do artigo 7.º do referido diploma aos serviços que se acham em regime de instalação;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É acrescentado um n.º 3 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, com a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Independentemente da data em que se verificar a colocação do pessoal nos novos quadros ou mapas nos termos do n.º 1, considera-se que, para efeito de pagamento de remunerações e cálculo de antiguidade, as respectivas colocações se efectuaram em 1 de Março de 1978.
Art. 2.º O disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo presente diploma, é aplicável aos serviços que se acham em regime de administração normal e àqueles que se encontram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, efectuando-se a colocação de pessoal nos mapas aprovados pelo Secretário de Estado da Saúde.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 30 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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