Despacho Normativo n.º 379/78 — Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que sejam assegurados os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia de Seguros Mundial e Confiança

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Pelo Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de Outubro, foi decidida a fusão das Companhias de Seguros Mundial e Confiança, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/78, de 27 de Dezembro, foi nomeado o conselho de gestão da Mundial-Confiança.

Convindo assegurar os meios que permitam a normalidade do funcionamento da Companhia resultante da fusão:

Determino:

Todas as procurações e mandatos válidos nas instituições fundidas mantêm a sua plena eficácia, sem prejuízo da sua revogação nos termos gerais.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

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