Portaria n.º 379/78 — Aplica aos concursos para especialistas de hospitais distritais as disposições do artigo 8.º da Portaria n.º 79/77, de…

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-13
Última atualização 1982-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1982-04-30, Portaria n.º 452/82 — Revoga a Portaria n.º 379/78, de 13 de Julho, e o n.º 3.º da Portar…

Aplica aos concursos para especialistas de hospitais distritais as disposições do artigo 8.º da Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

Considerando que o bom nível técnico dos médicos dos quadros permanentes dos hospitais distritais é elemento fundamental para que os referidos estabelecimentos cumpram adequadamente as funções assistenciais que lhes são cometidas;

Considerando que para além destas funções já muitos destes estabelecimentos ministram ensino pós-graduado a médicos dos internatos de policlínica e de especialidades;

Considerando que a tendência é para anular as diferenças existentes entre médicos dos hospitais distritais e centrais:

Julga-se necessário que às provas dos concursos a efectuar a nível nacional para hospitais distritais e centrais seja aplicada a mesma regulamentação.

Nestes termos e em execução do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Aos concursos para especialistas de hospitais distritais, previstos no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de Outubro, aplicam-se as disposições do artigo 8.º da Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro.

Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

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