Portaria n.º 394/78 — Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-20
Última atualização 1981-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-06-17, Portaria n.º 494/81 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

A carreira do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está estruturada de acordo com a alínea III) do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro.

A referida alínea foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 823/76, de 13 de Novembro, que atribuiu ao grau 5 da carreira farmacêutica a categoria, até então inexistente, de chefe de serviços.

Justifica-se, por necessidades de serviço, a correspondente modificação do quadro de pessoal farmacêutico da Misericórdia.

Por outro lado, existe no mesmo quadro o lugar de farmacêutico, a extinguir quando vagar, remunerado com a letra J da escala de vencimentos do funcionalismo.

Uma vez que o Decreto n.º 22/78, de 13 de Fevereiro, determinou que à categoria de farmacêutico passe a corresponder a letra H, torna-se necessário introduzir no quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a respectiva alteração.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para proceder à rectificação de algumas incorrecções verificadas na elaboração da Portaria n.º 227/78, de 22 de Abril.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - O grupo 1.4.1 «Carreira farmacêutica» do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, alterado pela Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte composição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13831383.pdf))

2 - À categoria de farmacêutico, inserida no grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» do mesmo quadro, passa a corresponder a letra H da escala de vencimentos do funcionalismo público.

3 - São introduzidas as seguintes alterações na Portaria n.º 227/78, de 22 de Abril:

a)

A composição do grupo 3 «Pessoal auxiliar», referido na alínea f) do n.º 1, passa a ser a seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13831383.pdf))

b)

O grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem», a que se refere a alínea g) do n.º 1, passa a ter a seguinte composição:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13831383.pdf))

c)

A observação acrescentada à Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, pelo n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:

Secretaria de Estado da Segurança Social, 15 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Victor Manuel Gomes Vasques.

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