Portaria n.º 395/78 — Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-10-31, Decreto-Lei n.º 458-A/85 — Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e …
Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante
de 20 de Julho
Nos termos do artigo 84.º, n.º 3, do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo à presente portaria, das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, com a redacção dada pela Portaria n.º 749/75, de 16 de Dezembro.
2.º As cartas serão autenticadas com a aposição do selo branco sobre a assinatura do presidente do conselho directivo.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13831384.pdf))
O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.
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