Portaria n.º 396/78 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras…

Tipo Portaria
Publicação 1978-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas

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de 20 de Julho

Atendendo à criação do Ministério da Habitação e Obras Públicas e tornando-se necessário criar m novo cartão de identidade, a utilizar por todo o pessoal deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas:

1 - Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério, bem como o contratado e assalariado de carácter permanente.

2 - O cartão será de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha atravessando o canto superior esquerdo.

3 - A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos de cada departamento, que o autenticarão com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.

5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, do que se fará referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

6 - Atendendo à conveniência de se evitarem despesas, quer para os serviços, quer para o próprio funcionário, poderão os cartões já emitidos continuar a ser utilizados desde que sobre eles seja aposto carimbo com a actual designação do Ministério.

7 - É revogada a Portaria n.º 273/77, de 18 de Maio.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/16500/13841385.pdf))

Nota. - No canto superior direito do cartão será colada a fotografia do funcionário.

O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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