Despacho Normativo n.º 4/78 — Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU)
De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, e enquanto se aguarda a publicação do diploma orgânico da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU), a estrutura e funcionamento dos seus serviços passam a adaptar-se e a reger-se pelo que se estipula neste despacho orientador.
1 - A DGPU disporá de serviços centrais e de serviços externos.
2 - Os serviços centrais e os serviços externos da DGPU funcionarão sob a orientação superior do director-geral e competir-lhes-á promover e acompanhar o planeamento urbanístico, de harmonia com a política de planeamento e coordenação económica nacionais e apoiar as entidades responsáveis pelos planos de urbanização, exercendo, no seu domínio, a competência anteriormente atribuída à extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 570/71, de 17 de Dezembro.
3 - Os serviços centrais da DGPU entender-se-ão agrupados em:
Planeamento, programação e contrôle;
Estudos de ordenamento;
Planeamento territorial;
Estrutura urbana;
Administrativos;
A Consultadoria Jurídica;
O Centro de Documentação e Informação Técnica;
O Núcleo de Informação Pública e Relações Externas;
Centro de Informática;
Os Serviços de Investigação Urbanística.
4 - Junto do director-geral funcionará um conselho consultivo, do qual farão parte os funcionários que orientem os serviços externos, bem como os que desempenhem lugares de chefia dos departamentos enumerados em 3.
5.1 - Os serviços externos serão constituídos por direcções regionais de planeamento urbanístico, as quais serão dirigidas por directores regionais de planeamento urbanístico, designados por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, em comissão de serviço, sob proposta do director-geral, competindo-lhes promover e acompanhar a execução dos programas da DGPU nas áreas de jurisdição respectiva.
5.2 - Os serviços das direcções regionais de equipamento urbanístico entender-se-ão agrupados em:
Estudos e planeamento territorial;
Apoio ao planeamento local;
Gestão.
6 - O funcionamento e a estrutura dos novos serviços centrais e externos serão estabelecidos, de forma provisória e temporária, por despacho ministerial, sob proposta do director-geral.
7 - A distribuição pelos serviços centrais e externos da DGPU, do pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, será feita por despacho ministerial, com observância do meu despacho de 21 de Fevereiro do corrente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 1977.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
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