Resolução n.º 41/78 — Extingue a comissão instaladora, designada pela resolução de 26 de Maio de 1976, e a comissão de gestão provisória da…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a comissão instaladora, designada pela resolução de 26 de Maio de 1976, e a comissão de gestão provisória da Feira Internacional de Lisboa (FIL), designada pela Resolução n.º 53/77, de 15 de Fevereiro. Devolve a gestão da Feira Internacional de Lisboa à Associação Industrial Portuguesa

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Numa época em que a Feira Internacional de Lisboa (FIL) havia sido desvirtuada da sua função essencial de promover feiras e certames orientados para os interesses do comércio externo e da produção nacionais, o Governo, com a intenção de contribuir para a resolução deste problema, decidiu:

Por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, designar uma comissão cuja principal tarefa era a de promover, em curto prazo, a constituição de uma empresa de economia mista com a participação da AIP que garantisse a exploração daquela Feira, de acordo com os interesses acima referidos.

Não tendo sido possível constituir tal empresa em tempo útil e entendendo-se necessário assegurar o normal funcionamento da Feira Internacional de Lisboa, o Conselho de Ministros, por resolução de 15 de Fevereiro de 1977, designou uma comissão de gestão provisória para gerir a FIL até à constituição da nova empresa.

Sucede, porém, que, passado um ano, por razões de ordem vária, não foi possível constituir tal empresa, apesar de as negociações desenvolvidas entre o Instituto de Participações do Estado (IPE) e a direcção da Associação Industrial Portuguesa (AIP) terem permitido, sob o patrocínio do Governo, estabelecer um acordo em 16 de Agosto de 1977 quanto ao estatuto da nova sociedade.

Sucede, também, que com o objectivo de auscultar os industriais, a direcção da Associação convocou uma assembleia geral, em 27 de Fevereiro, tendo para esse efeito apresentado uma proposta na qual se contemplava não só a hipótese de constituição de uma sociedade de economia mista, mas, também, a hipótese alternativa de devolução da FIL à AIP.

Sucede que a assembleia geral aprovou esta última alternativa, o que significa que aquela Associação, após uma análise exaustiva da situação existente, considera estar em posição de assumir sozinha a responsabilidade de gerir a FIL, dentro de todas as potencialidades, no quadro do interesse nacional.

Considerando que na solução de constituição de uma sociedade mista a participação do Estado tinha um carácter claramente supletivo, justificado por uma situação conjuntural, em face da actual posição da AIP não se justifica a continuação da situação presente.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

1 - Extinguir a comissão instaladora, designada pela resolução do Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 9 de Junho daquele ano.

2 - Extinguir a comissão de gestão provisória da Feira Internacional de Lisboa (FIL), designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/77, de 15 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março daquele ano.

3 - Devolver a gestão da Feira Internacional de Lisboa (FIL) à Associação Industrial Portuguesa, fixando o prazo de quinze dias, a partir da publicação da presente resolução, para que a comissão de gestão provisória transfira para a direcção da Associação Industrial Portuguesa os poderes que lhe haviam sido confiados.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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