Decreto-Lei n.º 413/78 — Estabelece normas relativas à aplicação retroactiva do regime de aposentação dos funcionários da ex-administração…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas relativas à aplicação retroactiva do regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina

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de 20 de Dezembro

Considerando que foi sempre preocupação dominante dos Governos anteriores harmonizar o regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina com o vigente no continente e ilhas adjacentes, produzindo normas adequadas à obtenção desse fim;

Tendo em vista que se torna necessário que essas normas tenham a devida eficácia:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É retrotraído a 8 de Fevereiro de 1975 o início da vigência do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 568/75, de 4 de Outubro.

2 - É retrotraído a 30 de Abril de 1976 o início da vigência do Decreto n.º 317/76, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. J. Nobre da Costa.

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