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Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/78, de 12 de Janeiro, que a composição dos quadros fiscais técnicos de obras públicas e de fiscais de obras públicas dos organismos do Ministério da Habitação e Obras Públicas seja a seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/17200/15351535.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
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