Decreto n.º 44/78 — Altera o artigo 7.º do Decreto n.º 172/77, de 20 de Dezembro [aproveitamento hidroeléctrica do troço internacional do…

Tipo Decreto
Publicação 1978-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

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Altera o artigo 7.º do Decreto n.º 172/77, de 20 de Dezembro [aproveitamento hidroeléctrica do troço internacional do rio Minho (escalão de Sela)]

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de 2 de Maio

Considerando que o aproveitamento hidroeléctrico de Sela, no rio Minho, vai ser realizado em regime de associação luso-espanhola, com base num convénio a celebrar entre a Electricidade de Portugal - Empresa Pública, EDP, e Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. - Fenosa;

Considerando que, neste caso especial, importa harmonizar as disposições dos diplomas que, nos dois países, autorizam e regulam o estabelecimento e exploração do referido centro produtor de energia;

Considerando que, do lado espanhol, de harmonia com a prática normalmente seguida, se fixa para a concessão do referido aproveitamento um prazo mínimo de setenta e cinco anos e considerando ainda que a circunstância de se estabelecer, no n.º 3 do artigo 2.º do diploma que criou a EDP, Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de Junho, que o serviço público que lhe foi cometido será explorado por tempo indeterminado não constitui impedimento de, num caso especial e perfeitamente justificado, se proceder a uma relativa delimitação temporal da correspondente concessão outorgada à EDP:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do caderno de encargos da concessão do aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Minho (escalão de Sela), que faz parte integrante do Decreto n.º 172/77, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º — Prazo da concessão

A presente concessão é outorgada por prazo indeterminado, mas não inferior a setenta e cinco anos.

Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado - Carlos Montês Melancia - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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