Resolução n.º 45/78 — Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas

Tipo Resolucao
Publicação 1978-03-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, de 20 de Abril, foi determinada a intervenção estatal, a título definitivo, em certo número de empresas adiante identificadas, que compõem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, assim como em duas sociedades integradas no subgrupo Icesa.

Por força do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 422/76, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, o período de intervenção deveria terminar em 22 de Janeiro último, salvo deliberação em contrário do Conselho de Ministros.

Ao abrigo do mencionado regime foi já possível a adopção de determinadas medidas preliminares reputadas indispensáveis à consecução do objectivo proposto.

Considerando, no entanto, a necessidade da ultimação de um conjunto de acções de fundo a propor para a cessação da intervenção estatal nas referidas empresas;

Considerando que se impõe legitimar a continuidade da respectiva gestão, para o que, nos termos do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, se torna necessário prorrogar o prazo da intervenção do Estado nessas empresas:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 7 de Março de 1978, resolveu:

Determinar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Junho de 1978 os prazos de intervenção estatal nas empresas seguintes:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;

Inversora - Investimentos, Organizações e Administração de Empresas, Lda.;

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;

Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração Lda.;

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;

Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;

Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;

Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercados, Lda.;

Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;

Defiorio - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;

Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.;

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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