Decreto-Lei n.º 45/78 — Cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-03-16
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução

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de 16 de Março

Tornando-se necessário fixar o modelo de cartão de identificação que permita o reconhecimento da qualidade de membro do Conselho da Revolução e contenha a indicação tanto de direitos de que os respectivos titulares já usufruíam como oficiais das forças armadas como dos que importa definir em razão das funções que actualmente desempenham:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os membros do Conselho da Revolução têm direito ao cartão especial de identificação cujo modelo é o que consta em anexo a este diploma.

2 - Os cartões referidos no número anterior são autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho da Revolução, sob o selo branco dos respectivos serviços, devendo ser recolhidos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual lhes tenham sido concedidos.

Art. 2.º Os membros do Conselho da Revolução têm direito a livre trânsito, considerado como livre circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 1 de Março de 1978.

Promulgado em 6 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/03/06300/05450546.pdf))

Cartão com as dimensões 11 cm x 8 cm, de cor branca, contendo na face anterior uma faixa verde e vermelha com a largura de 6 mm, a 2,5 cm do canto superior esquerdo.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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