Portaria n.º 452/78 — Rectifica a Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, referente à expropriação da Herdade da Tramagueira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, referente à expropriação da Herdade da Tramagueira
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, foi expropriado, entre outros, a António João Alves Quintão Pinto e Maria de Lurdes de Aboim Inglês Paneiro Pinto o prédio rústico denominado «Herdade da Tramagueira», inscrito na matriz cadastral sob o artigo 3, secção A, do concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Cabrela, a que foi atribuída a pontuação de 146362,3 pontos.
Verifica-se agora que a referida pontuação não é a ali referida, mas a de 97832,59 pontos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja alterada a referência à pontuação feita na Portaria n.º 375/75, de 19 de Junho, de 146362,3 para 97832,59.
Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.
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