Decreto-Lei n.º 454/78 — Autoriza a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Autoriza a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME)
de 30 de Dezembro
Considerando que se torna necessário liquidar ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME) a importância correspondente ao custo de transportes fornecidos a emigrantes carecidos de recursos e desalojados das ex-colónias:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», descrita no capítulo das «Despesas comuns», do Vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME), correspondente ao custo dos transportes pagos a emigrantes no ano de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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