Decreto-Lei n.º 454/78 — Autoriza a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-12-30
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Autoriza a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME)

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de 30 de Dezembro

Considerando que se torna necessário liquidar ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME) a importância correspondente ao custo de transportes fornecidos a emigrantes carecidos de recursos e desalojados das ex-colónias:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica a 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», descrita no capítulo das «Despesas comuns», do Vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quantia de 28837817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME), correspondente ao custo dos transportes pagos a emigrantes no ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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