Portaria n.º 455/78 — Actualiza a lista dos produtos dietéticos com base em leite, regulados pela Portaria n.º 81/78, de 10 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1978-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza a lista dos produtos dietéticos com base em leite, regulados pela Portaria n.º 81/78, de 10 de Fevereiro

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de 11 de Agosto

Dado que, posteriormente à publicação da Portaria n.º 81/78, de 10 de Fevereiro, foram registados na Direcção-Geral de Saúde, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 315/70, de 8 de Julho, produtos dietéticos com base em leite, carecem os mesmos, para efeitos do disposto na Portaria n.º 17/78, de ser incluídos na lista de produtos a que se refere o seu n.º 2.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1 - São incluídos na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 17/78, de 11 de Janeiro, os seguintes produtos:

Lacto-Veguva.

Vegumina.

Damira-Mel.

Elacto.

Milumil.

2 - A actualização da mencionada lista far-se-á semestralmente.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e dos Assuntos Sociais, 22 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Meneses. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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