Portaria n.º 465/78 — Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1978-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Derroga a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, relativamente à expropriação, entre outros, do prédio rústico denominado «Sobralinho»

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, foi expropriado, entre outros, o prédio rústico denominado «Sobralinho», cuja propriedade é atribuída a Pérsio Correia.

Verifica-se agora que o prédio em questão, com a área de 203.05 ha, correspondente a 44283,8 pontos, é propriedade de Ana Maria Freixial Correia, por doação datada de 1961, e que a proprietária não tem qualquer outro prédio em seu nome.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, que seja derrogada a Portaria n.º 454/77, de 23 de Julho, no referente ao prédio Sobralinho, por se verificar que a mesma é insusceptível de expropriação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).