Decreto — Nomeia o Dr. João Crisóstomo Aguiar Secretário Regional de Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Tipo Decreto
Publicação 1978-03-16
Última atualização 1979-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Ministro da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-09-03, Decreto — Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário R…

Nomeia o Dr. João Crisóstomo Aguiar Secretário Regional de Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Decreto de 16 de Março de 1978

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República;

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril:

Nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. João Crisóstomo Aguiar Secretário Regional de Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Março de 1978. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).