Portaria n.º 47/78 — Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da…

Tipo Portaria
Publicação 1978-01-23
Última atualização 1981-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-06-17, Portaria n.º 494/81 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Havendo necessidade de se pôr termo ao regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, decorridos que são quase dois anos sobre a sua entrada em vigor;

Considerando as implicações decorrentes da integração deste estabelecimento na Misericórdia de Lisboa;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, estabelecido pela Portaria n.º 722/75, de 4 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 377/76, de 21 de Junho.

2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço deste estabelecimento serão integrados, mediante lista nominativa visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, nas respectivas categorias do quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa.

3.º São introduzidas no quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:

a)

O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a composição seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/01900/02210222.pdf))

b)

O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria n.º 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/01900/02210222.pdf))

c)

O grupo 3 «Pessoal auxiliar», alterado pela Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter composição seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/01900/02210222.pdf))

Secretaria de Estado da Segurança Social 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).