Decreto n.º 5/78 — Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a adquirir uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de…

Tipo Decreto
Publicação 1978-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a adquirir uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Considerando indispensável a aquisição de uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Artigos Gráficos Manuel Reis Morais & Irmão, S. A. R. L., para aquisição de uma máquina Original Heidelberg, equipada com rama e numeradores automáticos, destinada aos serviços gráficos da Lotaria Nacional, pela importância de 4146011$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será integralmente satisfeito no ano económico de 1978, por força da respectiva dotação do orçamento da Lotaria Nacional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).