Despacho Normativo n.º 50/78 — Fixa os subsídios a atribuir ao leite em pó empacotado nos Açores
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Fixa os subsídios a atribuir ao leite em pó empacotado nos Açores
Tendo-se verificado a necessidade de corrigir a verba atribuída ao custo da operação de empacotamento de leite em pó nos Açores e que baseou o cálculo do subsídio fixado pelo Despacho Normativo n.º 137/77, de 1 de Junho;
Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria n.º 431/77, de 16 de Julho:
Determina-se:
1 - Ao Leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho no continente e na Madeira, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 28$00
Meio gordo ... 30$00
Magro ... 29$10
2 - Ao leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho naquele arquipélago, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 22$50
Meio gordo ... 24$90
Magro ... 23$60
3 - Os encargos decorrentes da aplicação dos subsídios fixados em 1 e 2 do presente despacho serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.
4 - Os subsídios fixados no presente despacho têm aplicação desde 4 de Março de 1977.
5 - Fica revogado o n.º 7 do Despacho Normativo n.º 137/77, de 1 de Junho.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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