Portaria n.º 50/78 — Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1977, a Comissão de Informática do Exército e o Serviço Mecanográfico do…
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Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1977, a Comissão de Informática do Exército e o Serviço Mecanográfico do Exército e activa, em 1 de Janeiro de 1978, o Serviço de Informática do Exército
de 25 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 329-B/75, de 30 de Junho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/77, de 7 de Maio, por proposta do director do Serviço de Informática do Exército, o seguinte:
1 - Extinguir, em 31 de Dezembro de 1977, a Comissão de Informática do Exército e o Serviço Mecanográfico do Exército.
2 - Activar, em 1 de Janeiro de 1978, o Serviço de Informática do Exército, para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 329-B/75, de 30 de Junho, e integrando os recursos em pessoal, equipamento e instalações dos órgãos referidos no n.º 1.
Estado-Maior do Exército, 2 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim da Rocha Vieira, general.
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