Resolução n.º 52/78 — Concede um aval do Estado, no montante de 10000000$00, à FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede um aval do Estado, no montante de 10000000$00, à FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Março de 1978, resolveu:
Autorizar a concessão do aval do Estado a uma abertura de crédito a favor da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., até ao valor de 10000000$00, a utilizar na regularização do registo das viaturas automóveis montadas por esta empresa e a reembolsar no quadro do processo de cessação da intervenção do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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