Resolução n.º 53/78 — Aprova as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e…
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Aprova as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 28 de Março de 1978, resolveu:
Aprovar as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.
A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei n.º 67/77, de 3 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Mutuário - Estado Português.
Montante - 21 milhões de dólares.
Finalidade - Financiamento a projectos a realizar no sector do ensino.
Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais iguais, com início em 15 de Dezembro de 1981.
Taxa de juro - A que vier a ser fixada pelo Banco para o próximo trimestre para as operações por si praticadas.
Duração total - Quinze anos.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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