Resolução n.º 53/78 — Aprova as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino

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O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 28 de Março de 1978, resolveu:

Aprovar as condições do empréstimo de 21 milhões de dólares a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei n.º 67/77, de 3 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - 21 milhões de dólares.

Finalidade - Financiamento a projectos a realizar no sector do ensino.

Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais iguais, com início em 15 de Dezembro de 1981.

Taxa de juro - A que vier a ser fixada pelo Banco para o próximo trimestre para as operações por si praticadas.

Duração total - Quinze anos.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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