Portaria n.º 536/78 — Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa

Tipo Portaria
Publicação 1978-09-12
Última atualização 1980-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1980-08-12, Portaria n.º 511/80 — Altera o quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica …

Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

1.º Considerando que a atribuição de coordenar e compatibilizar os meios técnicos e financeiros decorrentes da cooperação económica externa com os objectivos do Plano exige um esforço crescente de prospecção de oportunidades e acompanhamento técnico-económico jurídico da sua concretização;

2.º Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe o Gabinete de Coordenação Económica Externa se revelaram já escassos para o volume e importância das acções em que está empenhado;

3.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa:

1 - Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2 - A norma constante do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 64/77, de 15 de Setembro, é aplicada a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

QUADRO I

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21000/18901890.pdf))

O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).