Portaria n.º 564/78 — Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações

Tipo Portaria
Publicação 1978-09-18
Última atualização 1980-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1980-11-14, Portaria n.º 986/80 — Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos …

Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Setembro

Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovadas as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pelas Portarias n.os 743/76, de 16 de Dezembro, e 405/77, de 7 de Julho, que se anexam ao presente diploma e que do mesmo fazem parte integrante.

2.º Mantêm-se em vigor os restantes preços fixados naquelas portarias, enquanto não forem objecto de revisão.

Secretaria de Estado da Saúde, 1 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Tabela dos honorários das manipulações

Ampolas esterilizadas de 1 ml a 20 ml:

Até seis ... 60$00

Por cada uma a mais ... 3$50

Bolos:

Até seis ... 17$00

Por cada um a mais ... 1$50

Cápsulas:

Até seis ... 35$00

Por cada uma a mais ... 3$50

Cataplasmas:

Até 500 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 2$00

Cozimentos:

Até 250 g ... 25$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Electuários:

Até 250 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Emulsões:

Até 100 g ... 30$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 7$00

Espécies:

Até 250 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Esterilizações, cada uma ... 50$00

Geleias:

Até 100 g ... 30$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 13$50

Glicerados:

Até 50 g ... 17$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50

Hóstias:

Até seis ... 25$00

Por cada uma a mais ... 3$00

Infusos:

Até 250 g ... 21$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Julepos:

Até 100 g ... 25$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 5$50

Loques:

Até 100 g ... 30$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 7$00

Macerados:

Até 250 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 4$00

Misturas:

Até 100 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Óvulos:

Até seis ... 30$00

Por cada um a mais ... 4$00

Papéis:

Até seis ... 17$00

Por cada um a mais ... 2$00

Pastas:

Até 50 g ... 21$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50

Pílulas:

Até seis ... 25$00

Por cada uma a mais ... 3$00

Com revestimento de qualquer induto:

Até seis ... 30$00

Por cada uma a mais ... 3$50

Poções:

Até 100 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Pomadas:

Até 50 g ... 17$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50

Pós compostos:

Até 50 g ... 17$00

Por cada 25 g a mais ou fracção ... 3$50

Solutos:

Até 100 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Supositórios:

Até seis ... 30$00

Por cada um a mais ... 3$50

Suspensões:

Até 100 g ... 17$00

Por cada 100 g a mais ou fracção ... 3$50

Tabela dos preços dos medicamentos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21500/19551958.pdf))

Prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/09/21500/19551958.pdf))

O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

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