Despacho Normativo n.º 59/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos…
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos correntes de administração relativos a autorizações
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
Autorização para realizações de despesas até 100000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
Autorização do exercício de funções por aposentados;
Autorização de acumulação de cargos públicos;
Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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