Despacho Normativo n.º 59/78 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos correntes de administração relativos a autorizações

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Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:

a)

Autorização para realizações de despesas até 100000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;

b)

Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;

c)

Autorização do exercício de funções por aposentados;

d)

Autorização de acumulação de cargos públicos;

e)

Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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