Resolução n.º 59/78 — Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16…

Tipo Resolucao
Publicação 1978-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimentos

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Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimento, por violar o disposto nas alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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