Portaria n.º 59/78 — Altera para 15$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1978-01-28
Última atualização 1980-02-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1980-02-08, Portaria n.º 37/80 — Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo

Altera para 15$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 383/73, de 27 de Julho, foi a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a prorrogar por cinco anos o prazo da concessão da ponte-cais de Cabo Ruivo, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, e estabelecida a obrigatoriedade da revisão anual das taxas da sua utilização com a finalidade de assegurar a completa amortização do capital investido.

De harmonia com o referido Decreto-Lei n.º 383/73, foi celebrado, em 15 de Novembro de 1973, entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., um contrato para estabelecer normas de efectivação da citada revisão anual.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 383/73 e em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39104 e com o artigo 6.º do contrato de 15 de Novembro de 1973:

1.º Alterar para 15$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo fixada no n.º 1 da Portaria n.º 154/76, de 20 de Março e mantida pela Portaria n.º 301/77, de 25 de Maio.

2.º Fixar em 1 de Janeiro de 1978 a entrada em vigor daquela alteração.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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