Resolução n.º 61/78 — Prorroga a intervenção do Estado na Mundet & Ca., Lda

Tipo Resolucao
Publicação 1978-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga a intervenção do Estado na Mundet & Ca., Lda.

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Considerando que a regularização da gestão da empresa Mundet & Ca., Lda., apenas teve lugar em 3 de Março de 1978, o que não permitiu, por parte dos respectivos titulares, o cumprimento do prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro;

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:

Autorizar que o prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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