Decreto n.º 61/78 — Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos…

Tipo Decreto
Publicação 1978-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até à importância máxima de 77200000$00

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de 30 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento dos bilhetes para os concursos das apostas mútuas desportivas, até à importância máxima de 77200000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Ano de 1978 ... 37700000$00

Ano de 1979 ... 39500000$00

2 - O saldo que se apurar em 1978 será adicionado à importância fixada para 1979.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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