Portaria n.º 613/78 — Adita um n.º 3 ao n.º 6.º da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, que fixa as condições a que devem obedecer as…
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1 ato modificativo · 1979-11-21, Portaria n.º 602/79 — Estabelece o regime de vendas a prestações
Adita um n.º 3 ao n.º 6.º da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, que fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações
de 12 de Outubro
O facto de, neste momento, a taxa básica de desconto do Banco de Portugal ser igual ao máximo (18%) fixado no n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, e, por outro lado, a circunstância de as taxas máximas permitidas nas operações activas das instituições de crédito se situarem em muitos casos bastante acima do limite consentido aos comerciantes no n.º 6.º, 2, daquele diploma, aconselham a ponderada revisão do regime da taxa máxima de juro aplicável nas vendas a prestações.
Assim, e nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 490/71, de 10 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:
É aditado ao n.º 6.º da Portaria n.º 549/75, de 11 de Setembro, o seguinte:
3 - Quando, porém, o vendedor recorra ao desconto bancário de letras de câmbio emitidas em representação da venda a prestações, poderá repercutir sobre o comprador os juros e demais encargos que tiver pago à respectiva instituição de crédito, sem quaisquer acréscimos.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro.
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