Portaria n.º 615-A/78 — Aprova as tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-06-20, Portaria n.º 287-B/79 — Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar e…
Aprova as tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/10/23701/00010001.pdf))
2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.
3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
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