Portaria n.º 63-A/78 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, que altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral
de 31 de Janeiro
Considerando a conveniência em alterar a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, de 21 de Dezembro, por forma a traduzir cabalmente os objectivos que levaram à sua publicação:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 767/77, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º O estabelecido na alínea b) do mapa anteriormente citado não é aplicável aos oficiais abrangidos pelo disposto no n.º 1.º da presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
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