Portaria n.º 630/78 — Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho
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Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho
de 20 de Outubro
Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional na Marinha de Comércio;
Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.
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