Portaria n.º 633/78 — Institui o curso monográfico de Guerra Electrónica

Tipo Portaria
Publicação 1978-10-23
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 31/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Institui o curso monográfico de Guerra Electrónica

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Outubro

Considerando que os progressos verificados na utilização da electrónica nas operações militares aconselham a consciencialização dos oficiais para os problemas específicos da guerra electrónica:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:

1.º É instituído o curso monográfico de Guerra Electrónica.

2.º O curso referido no número anterior realizar-se-á a partir do ano lectivo de 1978-1979.

Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).