Portaria n.º 642-B/78 — Estabelece novas designações para o pessoal civil da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras

Tipo Portaria
Publicação 1978-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece novas designações para o pessoal civil da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras

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de 26 de Outubro

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, alteradas pela Portaria n.º 624/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/10/24701/00020003.pdf))

2.º Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponda mais de uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.

3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

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