Decreto n.º 65/78 — Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas…

Tipo Decreto
Publicação 1978-07-08
Última atualização 1979-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-06-21, Despacho Normativo n.º 136/79 — Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo…

Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga)

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de 8 de Julho

Considerando que ainda são relevantes os factos que presidiram à publicação do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, é prorrogado por mais um ano.

2 - Findo este, se as condições ainda o aconselharem, poderá esse prazo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, até serem alcançados os objectivos tidos em vista.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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