Decreto n.º 65/78 — Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-06-21, Despacho Normativo n.º 136/79 — Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo…
Prorroga por mais um ano o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho (estabelece medidas que visam proteger a zona arqueológica de Braga)
de 8 de Julho
Considerando que ainda são relevantes os factos que presidiram à publicação do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, é prorrogado por mais um ano.
2 - Findo este, se as condições ainda o aconselharem, poderá esse prazo ser prorrogado, por iguais períodos, mediante despacho do Secretário de Estado da Cultura, até serem alcançados os objectivos tidos em vista.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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