Decreto n.º 66/78 — Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da…

Tipo Decreto
Publicação 1978-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

A zona do Bairro dos Canaviais, em Évora, reúne as condições previstas no Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, que permitem qualificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Administração com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional inerentes à situação criada.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este decreto, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º A Câmara Municipal de Évora está desde já autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos abrangidos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 794/76, para os fins expressos na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo decreto-lei.

Art. 3.º O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 5 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/07/15700/12941294.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).