Resolução n.º 68/78 — Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978

Tipo Resolucao
Publicação 1978-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/77, de 21 de Janeiro, foi determinado que se procedesse à reformulação do «esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis».

Para manter um apoio enquanto não fosse publicado o esquema reformulado, foi posto em vigor um sistema de atribuição de bónus nos consumos de fuelóleo.

Tendo o referido esquema sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1978, deixa de se justificar a permanência do sistema de bónus.

Nestas condições o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 18 de Abril de 1978, resolveu:

Revogar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210-A/77, de 26 de Agosto, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 221/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, cessando a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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